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quarta-feira, 9 de abril de 2014

09 de Abril de 2014



O meu ATO INSTITUCIONAL vai começar.


O que institui esse começo passa por um indvíduo.

O que institui o meu estímulo em me interessar e estudar a história do nosso país, passa por esse indivíduo.

O que faz acreditar que vale a pena tentar divulgar informação para que a mediocridade humana diminua, passa por esse indivíduo.

Esse Blog continuará incessante ...  Divulgando informação ...   A quem quiser ...

Minha vontade, passa por esse indivíduo.

Minha coragem, também ...


Eis o indivíduo:




ARTHUR AKEL FERRAZ
 

09 de Abril de 1.964




Dia 09 de Abril de 1964.

Decretado o ATO INTITUCIONAL Nº 01.



senado federal
Subsecretaria de informações

ATO INSTITUCIONAL (Nº 1)

 

À NAÇÃO

É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.

O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.

Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.


 

ATO INSTITUCIONAl

 

Art. 1º - São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato.

Art. 2º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, cujos mandatos terminarão em trinta e um (31) de janeiro de 1966, será realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentro de dois (2) dias, a contar deste Ato, em sessão pública e votação nominal.

§ 1º - Se não for obtido o quorum na primeira votação, outra realizar-se-á no mesmo dia, sendo considerado eleito quem obtiver maioria simples de votos; no caso de empate, prosseguir-se-á na votação até que um dos candidatos obtenha essa maioria.

§ 2º - Para a eleição regulada neste artigo, não haverá inelegibilidades.

Art. 3º - O Presidente da República poderá remeter ao Congresso Nacional projetos de emenda da Constituição.

Parágrafo único - Os projetos de emenda constitucional, enviados pelo Presidente da República, serão apreciados em reunião do Congresso Nacional, dentro de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento, em duas sessões, com o intervalo máximo de dez (10) dias, e serão considerados aprovados quando obtiverem, em ambas as votações, a maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso.

Art. 4º - O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais deverão ser apreciados dentro de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal; caso contrário, serão tidos como aprovados.

Parágrafo único - O Presidente da República, se julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça, em trinta (30) dias, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na forma prevista neste artigo.

Art. 5º - Caberá, privativamente, ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei que criem ou aumentem a despesa pública; não serão admitidas, a esses projetos, em qualquer das Casas do Congresso Nacional, emendas que aumentem a despesa proposta pelo Presidente da República.

Art. 6º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio, ou prorrogá-lo, pelo prazo máximo de trinta (30) dias; o seu ato será submetido ao Congresso Nacional, acompanhado de justificação, dentro de quarenta e oito (48) horas.

Art. 7º - Ficam suspensas, por seis (6) meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade.

§ 1º - Mediante investigação sumária, no prazo fixado neste artigo, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos ou dispensados, ou ainda, com vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, mediante atos do Comando Supremo da Revolução até a posse do Presidente da República e, depois da sua posse, por decreto presidencial ou, em se tratando de servidores estaduais, por decreto do governo do Estado, desde que tenham tentado contra a segurança do Pais, o regime democrático e a probidade da administração pública, sem prejuízo das sanções penais a que estejam sujeitos.

§ 2º - Ficam sujeitos às mesmas sanções os servidores municipais. Neste caso, a sanção prevista no § 1º lhes será aplicada por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Prefeito municipal.

§ 3º - Do ato que atingir servidor estadual ou municipal vitalício, caberá recurso para o Presidente da República.

§ 4º - O controle jurisdicional desses atos limitar-se-á ao exame de formalidades extrínsecas, vedada a apreciação dos fatos que o motivaram, bem como da sua conveniência ou oportunidade.

Art. 8º - Os inquéritos e processos visando à apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária poderão ser instaurados individual ou coletivamente.

Art. 9º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, que tomarão posse em 31 de janeiro de 1966, será realizada em 3 de outubro de 1965.

Art. 10 - No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.

Parágrafo único - Empossado o Presidente da República, este, por indicação do Conselho de Segurança Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias, poderá praticar os atos previstos neste artigo.

 

Art. 11 - O presente Ato vigora desde a sua data até 31 de janeiro de 1966; revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro-GB, 9 de abril de 1964.
 

 Gen. Ex. ARTHUR DA COSTA E SILVA  

 TEN. BRIG. FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE MELLO  
 
          VICE-ALM. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD         

 

segunda-feira, 7 de abril de 2014

06 e 07 de Abril de 1.964




O processo de escolha do Presidente da República está em andamento, no Senado Federal.

A indicação mais contundente é a do General Castello Branco.

Está, nesse momento, sendo realizada a confecção do ATO INSTITUCIONAL Nº 01.



Leia a Coluna do Jornalista Castello, do dia 08 de Abril de 1.964:


Manobra pró - Kruel retarda a eleição
BRASíLIA –
Votada, sancionada e publicada a lei que regula a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República pelo Congresso Nacional, o Senador Auro de Moura Andrade está em condições de convocar as duas Câmaras para, decorrido o prazo de 48 horas, proceder à eleição.

No entanto, o Presidente do Congresso não fará a convocação antes que esteja pacífica a apresentação de candidatos. O Sr. Moura Andrade entenderia que a gravidade da situação aconselha a que se procure uma fórmula solidamente consentida pela revolução vitoriosa e pelo Congresso para evitar que o nome apresentado corra os azares de uma disputa incerta, na qual eventualmente prevaleçam interesses políticos postos à margem pelo movimento triunfante.

Parece que a prudência do Presidente do Congresso foi ditada pelas démarches de alguns trabalhistas e de deputados de São Paulo, que passaram a coordenar ostensivamente a candidatura do General Amauri Kruel.
O Sr. Hugo Borghi, que assumiu inesperadamente o comando dessas articulações -, ao que constou inicialmente inspirado pelo Sr. Juscelino Kubitschek -, declarava-se autorizado pelo chefe do II Exército para realizar as sondagens, no que era secundado por notórias figuras do PTB, como, por exemplo, o Deputado Otávio Maria.

O núcleo principal da bancada do PTB, do qual surgira a primeira idéia do lançamento da candidatura Kruel, para criar um terreno de manobra em busca de uma solução mais conveniente à situação deposta, já não parecia ontem muito convencido do acerto da manobra, que passou, na realidade, a circular em áreas marginais da vida parlamentar.

A UDN havia já adotado formalmente a candidatura do General Castello Branco e o PSD, embora não tivesse ainda formalizado essa tendência, não escondia que via nessa indicação a solução adequada às circunstâncias. O Chefe do Estado-Maior é visto pelos pessedistas como um homem enérgico e isento, capaz de assegurar a ordem e de conduzir o País à normalidade institucional para possibilitar as eleições de 65 sem interferência dos poderes públicos em favor de qualquer das correntes disputantes. O próprio Sr. Juscelino Kubitschek, que teve um encontro no Rio com o General Castello Branco, manifestou ontem aqui, em Brasília, essa impressão aos seus correligionários, que começam a formar compactamente em torno da solução sugerida pelos governadores com o endôsso do comando militar revolucionário, com o que se desautoriza a participação do ex-Presidente no movimento pró-Kruel.

O Sr. José Maria Alkmim, que ontem chegou também a Brasília em companhia do Sr. Amaral Peixoto, assumiu o comando da campanha eleitoral do General Castello Branco.




 
É ele, como se sabe, candidato a Vice-Presidente, circunstância que não gerará qualquer problema político-eleitoral desde que as eleições para os dois postos serão realizadas em escrutínios diferentes.

O Ato Institucional
Embora sem base eleitoral aparente no Congresso, a manobra em favor do General Kruel causava inquietação às direções políticas, no fim da tarde de ontem, por ter sido reforçada com o rumor de que o Comandante do II Exército havia manifestado posição contrária à outorga do Ato Institucional.

Os deputados integrados no movimento revolucionário são unânimes em admitir, senão em apoiar como legítima, uma proclamação das Forças Armadas estabelecendo
restrições à estrutura constitucional ou suspensão de direitos para que se atinjam os objetivos da revolução. O Congresso, pelas resistências do PSD mais do que do PTB, não adotaria emenda constitucional necessária à efetivação da revolução, nem há condições para que se declare em recesso o Congresso, tal como ocorreu na França depois da intervenção do General De Gaulle na vida nacional francesa. A própria multiplicidade de correntes que se congregam no sistema vitorioso tornaria impossível a concordância generalizada com o recesso.

Como afirmação revolucionária, o
Ato Institucional deverá efetivamente partir das próprias Forças Armadas, para configurar o império de uma situação de fato que se processa à margem das instituições sobreviventes, encarnadas na pessoa do Presidente da República, em exercício, Sr. Ranieri Mazzilli, no Congresso Nacional.

O Sr. Mazzilli seguiu ontem à tarde para o Rio, acompanhado do Presidente da UDN, Sr. Bilac Pinto, e do Sr. Ulisses Guimarães, do PSD. A principal questão que o fez ir ao encontro dos comandos militares é a do Ato Institucional, mas também estava na ordem das suas preocupações o problema das candidaturas presidenciais.

Muita pedra e pouco cimento
Os Deputados San Tiago Dantas e José Aparecido congratularam-se ontem reciprocamente pelo bom estado de espírito de ambos. "Tenho a impressão", disse o Sr. Aparecido, "de que essa sua tranqüilidade ainda será convocada." O Sr. San Tiago riu. "Quem sabe?", disse. "Parece que há muita pedra e pouco cimento."

Fotografia sem fixador
O Senador Afonso Arinos, que participou da revolução no setor mineiro, dizia ontem que a revolução lhe parecia uma fotografia muito bem batida, mas revelada sem fixador. "Já começa a amarelecer", acrescentou.
Carlos Castello Branco
 
Jornal do Brasil 08/04/1964
 

 



Veja o Link da Capa do Jornal Folha de S.Paulo, dos dias 06 e 07 de Abril de 1.964:


http://acervo.folha.com.br/fsp/1964/04/06/2//4421725


 http://acervo.folha.com.br/fsp/1964/04/07/2//4422083

 

sábado, 5 de abril de 2014

05 de Abril de 1.964



Governadores: 

Castello Branco para Presidente da República.


Após reunião entre governadores na Guanabara, o nome do Marechal Humberto de Alencar Castello Branco foi indicado ao Congresso Nacional para assumir a Presidência da República.


Participaram do encontro os governadores Adhemar de Barros ( SP ), Magalhães Pinto ( MG ),  Carlos Lacerda ( Guanabara ), Mauro Borges ( GO ), Nei Braga ( PR ), Fernando Correia da Costa ( MT ) e Ildo Meneghetti ( RS ).


De acordo com Carlos Lacerda, o resultado da reunião no Palácio na Guanabara, em que Adhemar de Barros foi voto vencido ao propor a indicação de dois nomes, será passado ao comando militar e ao Congresso Nacional.


Veja o Link da Capa do Jornal Folha de S.Paulo de 05 de Abril de 1.964:

http://acervo.folha.com.br/fsp/1964/04/05/2//4421292

 

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Constituição em 04 de Abril de 1.964



No dia 04 de Abril de 1.964, a Constituição vigente era a de 18 de Setembro de 1.946.




Veja o Link com a Íntegra:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm





Essa Constituição foi promulgada, no dia 18 de Setembro de 1.946, no governo Eurico Gaspar Dutra, em sessão presidida por Fernando de Mello Vianna.


PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA





 

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Governo Ranieri Mazzilli



Inicia-se o governo de PASCHOAL RANIERI MAZZILLI.




Governo Provisório  

Período de Governo: 02.04.1964 a 15.04.1964 (14 dias )   

* Idade ao assumir: 53 anos

    * Posse: O caráter transitório do segundo mandato presidencial de Ranieri Mazzilli dispensou a
       cerimônia e o assentamento da sua posse no Livro de Posse.

    * Observação: Como Presidente da Câmara dos Deputados, assumiu a Presidência da República,
       por convocação do Congresso Nacional, que anunciou a vacância do cargo, após a vitória do
       Movimento de 31 de março de 1964.

O poder, de fato, passou a ser exercido por uma Junta autodenominada Comando Supremo da Revolução, composta pelo General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, Ministro da Guerra, pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco de Assis Corrêa de Melo, Ministro da Aeronáutica e pelo Vice-Almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald, Ministro da Marinha.



FRANCISCO DE ASSIS CORRÊA DE MELO

 
AUGUSTO RADEMAKER
 

ARTHUR DA COSTA E SILVA





 

No dia 15 de abril de 1964 entregou o cargo  ao primeiro Governo Militar:

Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.


Veja o Link da Capa do Jornal Folha de S.Paulo de 03 de Abril de 1.964:

http://acervo.folha.com.br/fsp/1964/04/03/2//4420886




 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

ARTIGO DE CARLOS CASTELLO BRANCO, NO JORNAL DO BRASIL DE 02 DE ABRIL DE 1.964




Goulart mobiliza Brasília para luta
Brasília
O Sr. João Goulart não renunciou à Presidência da República, não se considera ainda vencido pela rebelião dos comandos militares e continua a manter a mobilização moral e material de Brasília, através de uma cadeia de rádios locais, para a resistência e a luta.

O Congresso Nacional, por sua vez, não se julgou em condições de adotar uma decisão política, não deliberou e nem sequer se reuniu ontem à noite, preferindo que o desenrolar dos acontecimentos facilite eventualmente uma solução.

A Capital da República vive horas de intensa apreensão, com o recrutamento de voluntários que se exercitam desde o começo da tarde em algumas ruas da cidade e as reiteradas declarações do Comandante Militar, General Fico, de que a guarnição federal permanece fiel ao Sr. João Goulart.

Na cadeia de rádios controlada pelo Governo Federal, as principais autoridades continuam a fazer exortações ao povo. Entre essas autoridades que se dirigiram à população figurou o Arcebispo de Brasília, Dom José Newton, o qual, sem se afirmar solidário politicamente com o Chefe do Govêrno, enumerou dados reveladores da miséria do povo e indicativos da necessidade de profundas reformas.

Os Deputados e Senadores, que conversaram com o Presidente da República, na Granja do Torto, onde se recolheu desde que, depois de uma rápida visita ao Palácio do Planalto, chegou a Brasília, estão extremamente discretos com relação ao comportamento do Govêrno, mas todos traduzem a disposição geral de resistência.
O fato de ter o Sr. Leonel Brizola conseguido dominar a Capital do Rio Grande do Sul e de estar mobilizando militarmente, deu alma nova aos partidários do Sr. João Goulart, que durante certo momento, na tarde de ontem, tiveram a sensação de um colapso geral do sistema de segurança do Governo.

O Sr. João Goulart, segundo versões, aguarda a reunião na Capital dos seus Ministros para se deslocar até Porto Alegre, pois um poderoso Coroando da Varig o aguarda no aeroporto desde as 15 horas. Essa aeronave, que veio de Cumbica, ao que se presumia inicialmente para levar o Presidente e sua família para o exterior, continua estacionada no aeroporto de Brasília.

Há indícios de que o Chefe do Govêrno confia ainda em que uma forte resistência surgirá não só a partir do Rio Grande como nas próprias cidades conquistadas pela rebelião militar. Essa resistência teria por base seja a arregimentação de trabalhadores para a greve geral e a sabotagem, seja a articulação de graduados das Forças Armadas contra os comandos triunfantes.

Alude-se igualmente nas esferas oficiais ao fato de que a Força Aérea Brasileira, com seu poderio intato, estaria ao lado do Presidente da República e apta a entrar em ação, se for convocada.

Entre os dirigentes oposicionistas, declarava-se ser esperada a resistência de dois regimentos da Capital gaúcha, um deles motomecanizado. A vitória do Sr. Brizola estaria, portanto, dentro das previsões e poderia retardar o desfecho por alguns dias.

Na alta direção udenista não se fazia segredo de que o plano conspiratório, desencadeado na segunda-feira, foi longamente preparado, inicialmente numa faixa defensiva e, a partir do comício do dia 13, na Central do Brasil, em caráter agressivo. Houve consulta e infiltração em todo o dispositivo militar e o piano foi cuidadosamente elaborado para uma rebelião progressiva e avassaladora. No esquema figurava o propósito de permitir ao Sr. João Goulart tomar sua decisão final por conta própria. Não parecia estar nos planos, porém, o deslocamento do Presidente para Brasília e sua disposição de resistir, que é a situação que se configura neste momento.

O Congresso vem oscilando, desde que cessaram as comunicações com o Rio de Janeiro, às 20 horas de terça feira, entre a confiança, o susto, a euforia e o pânico. Nas últimas horas de ontem a expectativa de que os Deputados e Senadores pudessem se encontrar face a problemas de segurança, como a deflagração de manifestações populares armadas, voltava a se impor ante a rápida contaminação da mobilização governamental comandada pelo Sr. Darci Ribeiro.

Não se acredita que a posição militar de Brasília ofereça condições para uma resistência longa, mas poderia ser um cenário dramático para a sustentação dos acontecimentos que se desenrolariam no sul e poderiam atingir outras áreas.
Carlos Castello Branco
http://www.carloscastellobranco.com.br/images/space.gif
Jornal do Brasil 02/04/1964